O Rito Trifásico de Licenciamento Ordinário (Resolução CONAMA nº 237/1997)
O regime trifásico compreende a Licença Prévia (LP), com validade de até 5 anos, a Licença de Instalação (LI), com validade de até 6 anos, e a Licença de Operação (LO), com validade de 4 a 10 anos. Operar com licença vencida sujeita a planta fabril a multas de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, nos termos do Art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, além de responsabilização criminal pela Lei nº 9.605/1998.
Escopo Técnico de Cada Fase
- Licença Prévia (LP): viabilidade locacional, zoneamento ambiental e estudos (EIA/RIMA, RAP ou EAS) conforme porte e potencial poluidor.
- Licença de Instalação (LI): aprovação dos projetos executivos de controle de poluição, sistemas de efluentes, emissões atmosféricas e drenagem.
- Licença de Operação (LO): autorização de marcha após comprovação do atendimento integral às condicionantes das fases anteriores.
Monitoramento Contínuo de Condicionantes Técnicas
O principal motivo de indeferimento de renovação é o atraso no envio de relatórios de monitoramento de efluentes, laudos de emissões atmosféricas e no atendimento a exigências técnicas prévias de órgãos como CETESB, INEA, IAT e FEAM. A gestão de condicionantes deve ser tratada como cronograma executivo auditável, com responsáveis e prazos internos anteriores aos prazos legais.
Diagnóstico Técnico
