O Procedimento Regulatório de GAC no Estado de São Paulo
A gestão de áreas contaminadas em São Paulo é disciplinada pela Lei Estadual nº 13.577/2009, pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013 e pela Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, que estabelece o procedimento para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. O rito é sequencial e cada etapa condiciona a seguinte, culminando na emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.
Etapas Críticas e Critérios de Risco Toxicológico
- Avaliação Preliminar: mapeamento das Áreas com Potencial de Contaminação (AP) e construção do Modelo Conceitual Inicial (MCA 1) a partir de histórico de ocupação, plantas industriais e vistoria de campo.
- Investigação Confirmatória: amostragem dirigida e comparação analítica com os Valores de Intervenção (VI) da CETESB e da Resolução CONAMA nº 420/2009.
- Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH): delimitação 3D da pluma e cálculo toxicológico, com risco carcinogênico aceitável de até 1 × 10⁻⁵ e Índice de Perigo (Hazard Index) ≤ 1,0 para efeitos não carcinogênicos.
- Plano de Intervenção e Remediação: seleção tecnológica entre Pump & Treat, Oxidação Química In Situ (ISCO), Biorremediação ou Extração Multifásica (Dual-Phase Extraction), com monitoramento de eficiência.
Valores de Intervenção — CETESB / CONAMA 420/2009
| Substância | Água Subterrânea | Solo (uso industrial) |
|---|---|---|
| Benzeno | 5 µg/L | 1,5 mg/kg |
| Tetracloroeteno (PCE) | 10 µg/L | 10 mg/kg |
| Tricloroeteno (TCE) | 20 µg/L | 20 mg/kg |
| Chumbo total | 10 µg/L | 900 mg/kg |
Termo de Reabilitação para Uso Declarado
A fase final envolve monitoramento pós-remediação por prazos definidos em plano aprovado. A chancela oficial de uso declarado (industrial, comercial ou residencial) é o único mecanismo que garante a desinterdição técnica do imóvel perante a Administração Pública.
Diagnóstico Técnico
