Triagem de materiais e logística da economia circular
Resíduos & Água / Compliance

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Rastreabilidade Digital de Resíduos e Logística Reversa: Diretrizes da Portaria MMA nº 280/2020 e DD CETESB 127/2021/P

Classificação ABNT NBR 10.004, obrigações do MTR/SINIR/SIGOR e integração das metas de reciclagem ao licenciamento ambiental.

8 min de leitura técnicaRevisão Técnica: Engenharia Ambiental Eva Way

Classificação e Segregação segundo a ABNT NBR 10.004:2004

A caracterização por meio de laudos de lixiviação (NBR 10.005) e solubilização (NBR 10.006) divide os fluxos industriais em três classes, cada uma com custo e rito de destinação distintos:

  • Classe I (Perigosos): borras oleosas, solventes usados e EPIs contaminados com hidrocarbonetos — exigem CADRI no Estado de São Paulo.
  • Classe II A (Não Inertes): resíduos biodegradáveis, papéis e plásticos industriais não contaminados.
  • Classe II B (Inertes): sucata metálica limpa e entulhos de alvenaria.

Rastreabilidade Digital: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

A Portaria MMA nº 280/2020 (SINIR nacional) e a Portaria CETESB nº 224/2021 (SIGOR-SP) tornam obrigatória a emissão de MTR para cada movimentação de carga, com fechamento do ciclo pela emissão do Certificado de Destinação Final (CDF). A ausência de CDF conciliado com o MTR é uma das não conformidades mais recorrentes em auditorias e em due diligence de M&A.

Otimização de OPEX e Economia Circular

A auditoria técnica do PGRS substitui a destinação onerosa em aterros por coprocessamento, blendagem energética e reciclagem em ciclo fechado, transformando centros de custo em valorização de coprodutos.

Diagnóstico Técnico

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Autoridade e Conformidade Técnica

A Eva Way Projetos Ambientais Ltda é uma consultoria de engenharia especializada em soluções de alta complexidade. Com atuação em todo o território nacional, garantimos o cumprimento rigoroso dos ritos regulatórios perante os principais órgãos ambientais brasileiros.

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