Classificação e Segregação segundo a ABNT NBR 10.004:2004
A caracterização por meio de laudos de lixiviação (NBR 10.005) e solubilização (NBR 10.006) divide os fluxos industriais em três classes, cada uma com custo e rito de destinação distintos:
- Classe I (Perigosos): borras oleosas, solventes usados e EPIs contaminados com hidrocarbonetos — exigem CADRI no Estado de São Paulo.
- Classe II A (Não Inertes): resíduos biodegradáveis, papéis e plásticos industriais não contaminados.
- Classe II B (Inertes): sucata metálica limpa e entulhos de alvenaria.
Rastreabilidade Digital: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
A Portaria MMA nº 280/2020 (SINIR nacional) e a Portaria CETESB nº 224/2021 (SIGOR-SP) tornam obrigatória a emissão de MTR para cada movimentação de carga, com fechamento do ciclo pela emissão do Certificado de Destinação Final (CDF). A ausência de CDF conciliado com o MTR é uma das não conformidades mais recorrentes em auditorias e em due diligence de M&A.
Otimização de OPEX e Economia Circular
A auditoria técnica do PGRS substitui a destinação onerosa em aterros por coprocessamento, blendagem energética e reciclagem em ciclo fechado, transformando centros de custo em valorização de coprodutos.
Diagnóstico Técnico
