Áreas Contaminadas
A Avaliação Preliminar (AP) é a primeira etapa do gerenciamento de áreas contaminadas: levanta o histórico de uso, identifica fontes potenciais e direciona se há ou não necessidade de investigação confirmatória.
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Resposta rápida
A Avaliação Preliminar Ambiental (AP) é a etapa inicial do GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas), conforme ABNT NBR 15.515-1 e Resolução CONAMA 420/09. Ela combina levantamento histórico, vistoria de campo e modelo conceitual para classificar a área como AS (suspeita) ou descartar a suspeita.
Histórico de uso do imóvel, processos industriais passados, armazenamento de produtos químicos, tanques, áreas de descarte, ocorrências de vazamento. Vistoria identifica indícios de contaminação e fontes potenciais.
Em transações imobiliárias, due diligence M&A, mudança de uso (industrial → residencial), encerramento de atividade, atendimento a órgão ambiental (CETESB, INEA, FEAM) e processo de licenciamento.
Relatório com modelo conceitual inicial, fontes potenciais identificadas, cenários de exposição e recomendação técnica: descarte da suspeita ou avanço para investigação confirmatória.
AP rasa, sem entrevistas e sem documentos de cadeia histórica, frequentemente é rejeitada pelo órgão e reaberta na fase de investigação — gerando retrabalho.
Em resumo
Perguntas frequentes
Sim, em vários cenários: licenciamento, transação imobiliária, encerramento de atividade e atendimento a órgão ambiental (especialmente em SP, RJ e MG).
Tipicamente 30-60 dias, dependendo do volume de documentos históricos e da disponibilidade de informações.
Não diretamente. A AP identifica suspeita. A confirmação de contaminação exige investigação confirmatória com amostragem.
ABNT NBR 15.515-1 (Avaliação Preliminar) e Resolução CONAMA 420/09.
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