Carbono & Clima
Compliance climático cobre obrigações de inventário, divulgação, mitigação e adaptação. Marco brasileiro recente (Lei 15.042/24) consolida o SBCE.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
Compliance climático é o conjunto de obrigações para inventariar, divulgar, mitigar e reportar emissões e riscos climáticos. No Brasil, a Lei 15.042/24 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Internacionalmente: IFRS S2, TCFD e CBAM (UE).
Mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/24. Operadores acima de 25 mil tCO2e/ano têm plano de monitoramento; acima de 10 mil têm obrigações de mitigação e entrega de ativos (CBE/CRVE).
IFRS S2: divulgação financeira relacionada ao clima — riscos físicos e de transição, métricas e metas. CSRD/ESRS: similar, obrigatório para subsidiárias UE.
Carbon Border Adjustment Mechanism (UE): aplica preço de carbono em importações de aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Brasil deve adequar exportadores até 2026.
Inventário GEE auditável, política climática, plano de descarbonização, governança climática, divulgação financeira e operacional, gestão de risco físico e de transição.
Em resumo
Perguntas frequentes
A Lei foi sancionada em 2024. Implementação é gradual, com fases definidas em regulamentação.
Não. Obrigatório acima de limites do SBCE; voluntário para as demais. Mercado tende a exigir.
Sim, se exporta para a UE setores cobertos. Exige relato de emissões embutidas e, em fase plena, pagamento de ajuste.
Não. É parte do E do ESG, com foco específico em clima.
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