ESG & Compliance
Investigação técnica e jurídica para identificar passivos ambientais antes de fechar negócio.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
Due diligence ambiental é a investigação estruturada de aspectos ambientais de um ativo, empresa ou empreendimento, conduzida normalmente em operações de M&A, financiamento ou aquisição imobiliária. Identifica passivos atuais e potenciais, riscos regulatórios e custos futuros de adequação. No Brasil é especialmente crítica porque a responsabilidade ambiental é objetiva, solidária e acompanha a coisa (propter rem).
Levantamento de licenças, condicionantes, autuações, processos, certidões, históricos de uso, mapas, fotos aéreas, entrevistas e inspeção visual. Resultado: classificação de risco e recomendação para Fase II.
Amostragens de solo, água subterrânea, sedimentos ou ar interior nos pontos críticos identificados. Confirma a magnitude do passivo e subsidia a precificação.
Tanques de combustível antigos, áreas de descarte, óleos e lubrificantes, BTEX, hidrocarbonetos de petróleo, metais pesados em galvânicas, PCB em transformadores antigos e PFAS em sítios com histórico de espumas.
Define ajuste de preço, retenções, escrows ambientais, cláusulas de indenização e plano de adequação pós-fechamento. Sem due diligence, o adquirente assume passivo às cegas.
Em resumo
Perguntas frequentes
Sempre antes de aquisição de ativos industriais, fusões, financiamento estruturado, IPO ou liberação de garantias bancárias.
Fase I é documental e visita técnica. Fase II envolve amostragens de solo, água subterrânea e outros meios para confirmar passivos suspeitos.
No Brasil, a responsabilidade ambiental é objetiva, solidária e propter rem. O adquirente herda obrigações de remediação, mesmo sem culpa.
Fase I: 3 a 6 semanas. Fase II: mais 6 a 12 semanas, conforme área e contaminantes.
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