Recursos Hídricos
Outorga é o ato administrativo que autoriza o uso de água — captação, lançamento de efluentes, barramento. Sem outorga, o uso é irregular.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
A outorga de uso da água (Lei 9.433/97) é a autorização para captação superficial ou subterrânea, lançamento de efluentes, barramento ou aproveitamento hidrelétrico. Compete à ANA em rios de domínio federal e a órgãos estaduais em rios estaduais.
Captações acima do volume insignificante definido por estado (tipicamente 5-10 m³/dia), lançamentos de efluentes em corpo hídrico, barramentos e poços tubulares.
Memorial descritivo, projeto técnico, coordenadas, vazão demandada, regime de operação, ART do responsável. Em alguns casos, estudo de disponibilidade hídrica.
ANA: rios em mais de um estado ou na fronteira/limítrofes, lagos federais. Órgãos estaduais: rios totalmente dentro de um estado, poços, lançamentos em corpos estaduais.
Tipicamente 5 a 35 anos, conforme uso. Renovação deve ser pedida com antecedência (varia por órgão).
Em resumo
Perguntas frequentes
Em geral a emissão é gratuita ou tem taxa simbólica. O custo é dos estudos e da consultoria.
Não, salvo declaração de uso insignificante ou autorização provisória específica.
Não. Tem prazo definido e pode ser revogada em situações de escassez.
Sim. Outorgas podem ser revogadas se o uso não for efetivado no prazo.
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