Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é instrumento central da PNRS. Veja quem precisa e o que ele contém.
Conteúdo para empresas em todo o Brasil
Resposta rápida
PGRS é o documento técnico que estrutura como uma empresa gera, segrega, armazena, transporta e dá destinação final a seus resíduos sólidos, conforme a Lei 12.305/10 (PNRS). É obrigatório para grandes geradores, geradores de resíduos perigosos, indústrias, serviços de saúde, construção civil, mineração e atividades listadas em regulamentações específicas.
Diagnóstico (tipos e volumes), procedimentos por fluxo, identificação de transportadores e receptores licenciados, metas de redução e reaproveitamento, indicadores, treinamentos, ações de emergência e responsabilidades.
PGRS é o guarda-chuva. PGRCC atende a Resolução CONAMA 307/02 (construção civil). PGRSS segue RDC ANVISA 222/18 e CONAMA 358/05 (saúde).
O PGRS organiza o fluxo que será operacionalizado via MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e declarado no SINIR. O alinhamento entre os três é a base da rastreabilidade.
Diagnóstico, elaboração do plano, suporte com MTR/SINIR, indicadores, treinamentos e revisões periódicas. Atendimento em todo o Brasil.
Em resumo
Perguntas frequentes
Grandes geradores de resíduos sólidos, conforme art. 20 da Lei 12.305/10 — indústrias, geradores de perigosos, serviços de saúde, construção civil, mineração, agrossilvopastoris e empresas listadas em regulamentos municipais/estaduais.
PGRS é o plano geral. PGRCC é específico de construção civil. PGRSS é específico de serviços de saúde. Cada um tem requisitos próprios.
Em muitos municípios e estados, sim. Em outros, basta a empresa elaborar, manter e apresentar quando solicitado.
Sempre que houver mudança significativa de processo ou volume, e na revisão periódica (geralmente anual ou bienal).
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