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Águas subterrâneas: outorga, monitoramento e proteção de aquíferos

Águas subterrâneas exigem outorga para captação, monitoramento qualitativo e quantitativo, e medidas de proteção do aquífero contra contaminação.

Conteúdo para empresas em todo o Brasil

Resposta rápida

A gestão de águas subterrâneas combina outorga de poços tubulares, monitoramento de níveis e qualidade e medidas de proteção de aquífero. É componente central em licenças de empreendimentos com risco de contaminação e em áreas contaminadas.

Outorga de poço

Exigida pela maioria dos órgãos estaduais (DAEE-SP, INEA, IGAM, etc.). Documentos: projeto construtivo, perfil litológico, teste de bombeamento, ART.

Monitoramento

Poços de monitoramento (PMs) instalados conforme NBR 15.495. Parâmetros mínimos: nível, pH, condutividade. Em ACs: BTEX, PAHs, metais, organoclorados, PFAS.

Proteção de aquífero

Selo sanitário em poços, distância mínima de fontes de contaminação, lacração de poços desativados, mapeamento de áreas de recarga.

Aplicações

Abastecimento industrial, áreas contaminadas (monitoramento de pluma), licenciamento de empreendimentos com risco.

Em resumo

Pontos-chave

  • Outorga obrigatória para poços
  • PMs seguem NBR 15.495
  • Poço desativado deve ser lacrado
  • Aquífero protegido reduz passivo

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Posso usar poço sem outorga?+

Não, salvo em uso insignificante definido por estado e desde que cadastrado.

Qual a profundidade mínima de um PM?+

Depende do nível freático e da pluma. Tipicamente 6-30 m, com seção filtrante adequada.

Com que frequência amostrar?+

Em ACs, semestralmente; em monitoramento de operação, anual ou conforme licença.

Quem é responsável por poço abandonado?+

O proprietário do terreno, conforme legislação estadual. Lacração técnica obrigatória.

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